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Portaria Detran.SP nº 102, de 25 de Fevereiro de 2016

  • Versão para impressão

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, considerando as disposições do artigo 16 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, resolve:

 

Artigo 1º - Delegar a servidores e empregados públicos, integrantes do quadro de pessoal do DETRAN-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, na hipótese de discordância de decisões de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, para:

I – Bianca Nogueira Yamaya, RG nº 42.484.987-2, Diretor Técnico II;

II – Janaína de Souza Falcão Franco, RG nº MG5-749.931, Diretor Técnico III;

III – Raphael Felipe de Paula Santos, RG nº 35.250.393-2, Diretor Técnico II;

IV – Maria Edineuza Pereira Menezes,  RG nº 13.049.672, Supervisora;

V – Maria Heloísa Shimoyama Silva, RG nº 17.966.618-6, Oficial Administrativo;

VI – Talita Rodrigues Nascimento, RG n º 35.662.987-9, Diretor Técnico II.

 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DANIEL ANNENBERG

Diretor Presidente

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